top of page

Mãe e filhos são condenados por agressão doméstica contra ex-companheira no sul de Minas

  • Foto do escritor: Aline Rodrigues
    Aline Rodrigues
  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura


A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Ouro Fino e, em observância ao Código Penal e à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), alterou as penas de um homem e de sua mãe devido à agressão física praticada contra a ex-companheira dela. A pena estipulada para a mãe é de um ano e 15 dias de detenção, enquanto a do filho é de 11 meses de detenção, ambos no regime aberto.



Entenda o caso


De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as duas mulheres mantiveram um relacionamento por dois anos e sete meses, mas a relação chegou ao fim devido a desentendimentos sobre o filho da agressora. A vítima não aceitava que o jovem morasse com elas, pois ele consumia drogas e apresentava comportamento violento.


Inconformada com a separação, em julho de 2022, a agressora e o filho foram até a casa da vítima, arrombaram a porta de vidro da cozinha e a atacaram fisicamente. A vítima foi jogada no chão e agredida com puxões de cabelo e tapas.


Durante a defesa, a mulher afirmou ter entrado em depressão após o término do relacionamento e que estava sob uso de remédios controlados. Ela alegou ter ido à casa apenas para recuperar alguns eletrodomésticos e disse ter tido um surto , e apresentou laudo atestando que tem doença psíquica. Já o filho declarou que sua intenção era apenas apartar a briga.


Decisão da Justiça


Na primeira instância, a Justiça condenou a mulher a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto. O filho também foi sentenciado a um ano de prisão, pois a alegação de participação mínima no crime não foi aceita.


Os réus recorreram da decisão e alegaram que a agressão não poderia ser enquadrada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), pois o caso envolvia uma mulher agredindo outra mulher.


A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento de que a violência doméstica estava configurada e destacou que a Lei Maria da Penha não exige que o agressor seja necessariamente um homem. Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich acompanharam a decisão.



Com isso, a 9ª Câmara Criminal ajustou as penas, reduzindo a condenação da mãe para um ano e 15 dias e a do filho para 11 meses, ambos em regime aberto.


Fonte: TJMG

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page