Novo desconto na conta de luz: famílias de baixa renda terão energia gratuita até 80 kWh a partir de julho
- Aline Rodrigues
- 10 de jun.
- 2 min de leitura
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (10) as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que garantem um desconto maior na conta de luz para famílias de baixa renda a partir de 5 de julho.
A principal mudança é que os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos por mês não serão cobrados. Ou seja, a energia será gratuita para quem está dentro do programa. A decisão segue a Medida Provisória nº 1.300/2025, ainda em tramitação no Congresso, mas que já pode ser aplicada desde que não sofra alterações.
Quem será beneficiado?
A novidade vale para todas as 17,1 milhões de famílias que já têm direito à Tarifa Social. Dentre elas, cerca de 4,5 milhões consomem até 80 kWh por mês e poderão ter conta praticamente zerada – pagando apenas impostos estaduais e municipais, como ICMS e a contribuição de iluminação pública, que continuam sendo cobrados conforme as regras da cidade ou do estado.
Como era antes?
Antes, o desconto era aplicado em faixas progressivas de consumo. Quanto menor o uso de energia, maior o abatimento, que variava entre 10% e 65%. Havia ainda condições especiais para comunidades quilombolas e indígenas.
Agora, o modelo foi simplificado: quem consumir até 80 kWh por mês não pagará pela energia. O que passar desse limite será cobrado normalmente.
E quem tem ligação trifásica?
Consumidores com ligação trifásica (mais comum em residências maiores ou com muitos aparelhos) também serão beneficiados. Antes, mesmo com baixo consumo, o valor mínimo cobrado era equivalente a 100 kWh. Agora, esse limite cai para 80 kWh, permitindo que o desconto seja aplicado integralmente a quem consome até esse valor.
Se o consumo ultrapassar 80 kWh, a diferença até os 100 kWh será cobrada, conforme a regra do custo de disponibilidade – taxa que remunera a estrutura da rede elétrica à disposição da residência.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Têm direito ao benefício da Tarifa Social famílias que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo;
Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Estar no CadÚnico, com renda familiar de até três salários-mínimos, e morar com pessoa que tenha doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento.
Segundo o governo, a mudança faz parte da Reforma do Setor Elétrico, proposta pelo Ministério de Minas e Energia, para tornar o sistema mais justo e garantir energia para quem mais precisa.
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