Justiça mantém justa causa de trabalhador demitido no 2° dia por embriaguez e mau comportamento
- Aline Rodrigues
- 18 de mar.
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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador acusado de estar embriagado e praticar ato de mau comportamento no alojamento da empresa, já na noite do primeiro para o segundo dia de trabalho.
O supervisor da empresa contou que foi chamado ao alojamento na manhã seguinte, quando constatou a embriaguez do ex-empregado e o consequente prejuízo ao sono dos demais colegas de trabalho.
Para o desembargador relator da Décima Turma do TRT-MG, Ricardo Antônio Mohallem, é inadmissível que alguém que pleiteia a vaga de instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão sofra reclamações dos colegas de trabalho por embriaguez e mau comportamento no alojamento da empresa já na primeira noite.
No entendimento do desembargador, a prova produzida é suficiente para manter a dispensa por justa causa.
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