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Justiça mantém justa causa de trabalhador demitido no 2° dia por embriaguez e mau comportamento

  • Foto do escritor: Aline Rodrigues
    Aline Rodrigues
  • 18 de mar.
  • 1 min de leitura


A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador acusado de estar embriagado e praticar ato de mau comportamento no alojamento da empresa, já na noite do primeiro para o segundo dia de trabalho.


O supervisor da empresa contou que foi chamado ao alojamento na manhã seguinte, quando constatou a embriaguez do ex-empregado e o consequente prejuízo ao sono dos demais colegas de trabalho.


Para o desembargador relator da Décima Turma do TRT-MG, Ricardo Antônio Mohallem, é inadmissível que alguém que pleiteia a vaga de instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão sofra reclamações dos colegas de trabalho por embriaguez e mau comportamento no alojamento da empresa já na primeira noite.


No entendimento do desembargador, a prova produzida é suficiente para manter a dispensa por justa causa.

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